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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Metatarso Varo na Criança.

O que é isso?

Metatarso aduto (MTA) ou varo é uma condição que é comumente visto em recém-nascidos e lactentes jovens, onde o antepé está torcido para dentro em relação ao retropé (ou calcanhar). Varo metatarso aduto e Metatarsos são termos usados ​​como sinônimos, e alguns médicos chamam os adductovarus metatarso condição.. Alguns puristas argumentam que existem diferenças sutis, mas a maioria dos médicos a partir de um ponto de vista prático não pode e não encontrar uma necessidade de distingui-los clinicamente.

fig 1 - metatarso varo na imagem abaixo


Na MTA, o antepé está voltado para dentro, enquanto o retropé (ou calcanhar) é normal.  Se o retropé está envolvido, torna-se um problema mais sério. Se o aduto antepé ou varo está associado com valgo retropé, é chamado um skewfoot. Se o aduto antepé está associado com retropé varo e tornozelo  eqüino, onde o pé apontando para baixo, o problema é um torto.

O que causa a MTA?

 MTA é muito comum no recém-nascido, e é geralmente devido aos pés de ser "embalado" no útero nessa posição.  A adução do antepé, nesta fase, é muito flexível, e com liberdade de movimento, esta condição postural do MTA geralmente melhora ao longo dos próximos 6 a 12 semanas.

  Em cerca de 15% dos casos, a posição aduzido do antepé não melhorar. Na verdade, a deformidade torna-se menos flexível.Um vinco começa a aparecer na borda medial do pé e uma "colisão" ósseo na borda lateral do pé, à direita no cruzamento do antepé e retropé. Este é o MTA clássico que pode requerer tratamento. Em alguns casos, em vez de corrigir, persiste ou piorar, formando a deformidade típica do metatarso aduto.

 O que o seu médico fazer sobre isso?

  MTA que é diagnosticada no nascimento não requer tratamento.  É geralmente postural, e com o crescimento, o MTA resolve-se espontaneamente ao longo de um período de 6 a 12 semanas. Se o antepé aduto é grave, o médico pode prescrever exercícios de alongamento que ele vai te ensinar a fazer em casa sobre o bebê. Os raios X são geralmente não é necessário, a menos que o médico suspeitar de alguma outra coisa.

 Após cerca de 3 a 4 meses de observação e exercícios de alongamento, se o aduto antepé não melhorar, o tratamento pode ser necessário.As opções de tratamento são os seguintes:
  1.  Sapatos corretivos
  2.  Troca de gessos seriados
  3.  Órtese corretiva
Sapatos Corretivos (sapatos outflare) são apropriadas para os casos muito leves e flexíveis apenas. Eles não são usados ​​frequentemente neste momento porque, se o antepé aduto é muito leve e muito flexível, por que tratá-lo?
Gessos em série são reservados para os casos mais graves e rígidos, e consiste de peças moldadas a cada uma ou duas semanas até à correção é obtido (que é geralmente de 3 a 4 conjuntos de moldes), seguido por sapatos de correcção para segurar a correcção para a cerca de 3 meses.
Mais recentemente as órteses corretivas se tornaram muito populares, pois ela aborda os problemas associados com os gessos. O ortese de Wheaton é uma cinta pronta termoplástico que permite uma correção da maioria dos casos de MTA (excepto para o mais grave). O médico ensina o pai na utilização da cinta, que pode ser removido duas vezes por dia, se necessário. É bem conveniente, menos trabalhoso do que gessos e muito eficaz.  A correcção é geralmente obtida em 4 a 6 semanas, após o que a cinta é usado durante a noite apenas para cerca de 3 meses para segurar a correcção.


fig 2 -  ortese de Wheaton



O que pode ser esperado com o tratamento?

 Como indicado acima, sem tratamento, 85% de MTA resolver-se espontaneamente. Subsiste 15%, que necessita de tratamento. O seu médico decidirá com você em termos de tempo e modo de correção, seja por gessos seriados ou órtese corretiva. Uma vez que a correção tenha sido obtida, a recorrência é improvável.

terça-feira, 24 de julho de 2012

A Anestesia.

Falo e descrevo muito sobre as correções ortopédicas na criança através de procedimentos cirúrgicos. Mas nunca comentei como é feito o procedimento anestésico para essa cirurgia e suas implicações.

O que é a anestesia geral?


A anestesia geral consiste numa combinação de medicamentos que ajudam a criança a entrar num sono profundo, o que significa que ela não irá sentir dores nem lembrar-se da operação. Recorre-se à anestesia geral quando é necessário efectuar uma operação, exame ou tratamento à criança.

A presente informação ajudará os pais e a criança a prepararem-se para a anestesia geral. É favor lê-la com atenção e explicá-la à criança, utilizando palavras que ela consiga entender. Sabendo de antemão o que a aguarda, ajudará a criança a sentir-se menos nervosa. Poderá também contactar a Clínica de Pré-Anestesia, que também ajudará os pais e a criança a prepararem-se.

O que a criança poderá ingerir antes da anestesia geral


O estômago da criança deverá estar vazio antes da anestesia geral. Mesmo que a quantidade de alimentos ou líquidos no estômago seja mínima, a criança poderá vomitar enquanto estiver anestesiada e lesionar os pulmões. Com o estômago vazio, as possibilidades de a criança vomitar são menores.

Para se certificar de que o estômago da criança está vazio, siga as instruções seguintes. Se não as seguir, a operação, o exame ou o tratamento a efectuar à criança ficarão sujeitos a um atraso ou terão de ser cancelados.

  • Na meia-noite antes da anestesia, a criança deverá parar de comer alimentos sólidos, pastilha elástica, rebuçados, leite, sumo de laranja e gelatinas. A criança poderá beber líquidos transparentes até três horas antes da anestesia. Líquidos transparentes são os que permitem ver claramente como se fosse através de uma janela. Tais líquidos poderão ser água, ginger ale e sumo de maçã transparente.
  • Quatro horas antes da anestesia, a criança deverá parar de beber líquidos transparentes, não devendo ingerir nada pela boca até ter acordado da anestesia.
  • Se a criança precisar de tomar medicamentos receitados, fale com o médico antes de lhe dar os medicamentos.

Hora a que a criança irá receber a anestesia geral: ________________________

Hora a que a criança deverá parar de beber líquidos transparentes: ___________________

Bebés


Se o bebé for amamentado, deixe de o amamentar quatro horas antes da anestesia, ou seja, às: ___________

Se o bebé estiver a ser alimentado com leite formulado, deixe de o alimentar seis horas antes da anestesia, ou seja, às: _____________

Resumo: Ingestão de alimentos e bebidas antes da anestesia geral


Hora

O que a criança poderá comer e beber

Na meia-noite antes da anestesia Deixe de dar à criança alimentos sólidos, pastilha elástica, rebuçados, leite, sumo de laranja ou gelatina. A criança não deve comer nada até ter acordado da anestesia.
A criança não deve comer nada até ter acordado da anestesia. A criança pode beber líquidos transparentes, incluindo água, ginger ale e sumo de maçã transparente.
6 horas antes da anestesia Deixe de dar leite formulado à criança.
4 horas antes da anestesia Deixe de amamentar a criança.
4 horas antes da anestesia Deixe de dar líquidos transparentes à criança, não devendo beber nada até ter acordado da anestesia.
Se a criança estiver a tomar medicamentos receitados, pergunte ao médico da criança quando e como deverá dar-lhe a medicação.

Avaliação da criança antes da anestesia geral


Antes da anestesia geral, os pais serão contactados por uma enfermeira que procurará saber qual o estado de saúde da criança. Os pais poderão ser solicitados a levar a criança à Clínica de Avaliação Pré-Anestesia onde, tanto a criança como os pais, conversarão com uma enfermeira ou um anestesista acerca da anestesia geral. A fim de reduzir qualquer risco, o anestesista precisa de saber se existem alguns problemas ou estados patológicos. Os pais e a criança também conversarão com uma enfermeira da clínica acerca dos cuidados hospitalares que ela irá precisar antes e depois da operação.

É favor trazer uma lista dos medicamentos que a criança toma.

Poderá ser necessário efectuar exames à criança antes da anestesia geral


O anestesista ou o médico da criança poderá decidir que a criança precisa de efectuar algumas análises laboratoriais antes da anestesia geral, o que dependerá dos antecedentes médicos e também do motivo por que a criança irá receber anestesia geral.

Se a criança adoecer antes da operação, exame ou tratamento


A criança precisará de estar o mais saudável possível antes da anestesia geral.

Contacte imediatamente o médico da criança ou o hospital se a criança adoecer em qualquer momento da semana que antecede a operação, o exame ou o tratamento com algum dos seguintes problemas:

  • pieira
  • tosse
  • febre
  • secreção nasal
  • vómitos
  • mal-estar geral

Modo de aplicação da anestesia geral


A criança recebe a anestesia geral através de uma máscara facial ou por meio de um tubo introduzido numa veia (via intravenosa).

Se a criança estiver muito nervosa, é possível que lhe seja administrado algum medicamento antes da anestesia geral. Isto permitirá que ela se acalme de modo a estar menos ansiosa em relação à anestesia geral.

Quem aplica a anestesia geral


O médico que irá aplicar a anestesia geral à criança chama-se anestesista. Este é um médico que assiste na cirurgia e noutros procedimentos dolorosos, ou que causam ansiedade, administrando sedativos, analgésicos e anestésicos para que a criança possa dormir e esteja inconsciente durante a intervenção.

O anestesista irá cuidar da criança e ajudá-la a enfrentar os efeitos da anestesia geral. Durante a operação, exame ou tratamento, o anestesista verificará a respiração, o batimento do coração, a temperatura e a pressão arterial da criança. Após o procedimento, o anestesista irá certificar-se de que a criança se encontra bem e a recuperar bem.

A anestesia geral poderá ter efeitos secundários para a criança


Após a anestesia geral, a criança poderá sentir efeitos secundários (problemas) ligeiros, designadamente:

  • fadiga (cansaço)
  • tonturas
  • irritabilidade
  • inflamação da garganta
  • tosse
  • náuseas (má disposição do estômago)
  • vómitos; se tal acontecer, a criança tomará medicamentos que a irão ajudar a sentir-se melhor

Os efeitos secundários graves são raros


Há uma possibilidade mínima de haver alguma problema grave durante ou após a anestesia geral administrada à criança. Tais problemas são raros e poderão envolver:

  • reacção alérgica a algum medicamento
  • lesão cerebral
  • paragem cardíaca, o que significa que o coração deixa de bater, podendo causar a morte

A criança será observada de muito perto pelo anestesista durante a operação, exame ou tratamento. Se tais problemas acontecerem, o anestesista está apto a enfrentar a situação devido à formação que recebeu nesse sentido.

Se a criança tiver algum problema grave, poderá ser necessário permanecer no hospital por mais tempo.

Após a operação, exame ou tratamento


A criança será levada para o Serviço de Cuidados Pós-Anestesia ou para a sala de recuperação. Enfermeiras com formação especial verificarão com regularidade a respiração, o batimento cardíaco, a temperatura e a pressão arterial da criança. Esta acordará em breve após a operação, exame ou tratamento. Logo que ela acordar, os pais poderão estar com a criança.

Se a criança tiver dores


Antes da criança acordar da anestesia geral, ser-lhe-á administrado um medicamento para as dores.

O controlo das dores é importante dado que a ajuda a melhorar após a operação, exame ou tratamento. Se achar que a criança sente dores, contacte a enfermeira ou o médico da criança para obter ajuda.

Se tiver perguntas a fazer


No dia da operação, exame ou tratamento da criança, o anestesista conversará com os pais sobre questões e preocupações que eles possam ter. Se tiver perguntas a fazer antes dessa ocasião, contacte o serviço de anestesia.

A equipa médica colaborará com os pais para que, tanto estes como a criança, tenham a melhor experiência possível. É favor ligar no caso de ter algumas preocupações ou perguntas a fazer.

Pontos fundamentais


  • O estômago da criança deverá estar vazio durante e após a anestesia geral. Se não estiver vazio, a criança poderá vomitar e lesionar os pulmões. Se não seguir tais instruções, a operação, o exame ou o tratamento da criança poderão estar sujeitos a algum atraso ou terão de ser cancelados.
  • A partir da meia-noite antes da operação, exame ou tratamento a efectuar, a criança não deverá ingerir nenhuns alimentos sólidos, pastilha elástica, rebuçados, leite, sumo de laranja ou gelatina. Até três horas antes da anestesia, a criança deverá apenas beber líquidos transparentes como água, ginger ale ou sumo de maçã transparente.
  • Quatro horas antes da operação, exame ou tratamento deixe de dar líquidos a beber à criança.
  • Há uma possibilidade mínima de a criança vir a sofrer efeitos secundários graves resultantes da anestesia geral. Se tal acontecer, o anestesista observará atentamente a criança a fim de tratar tais problemas.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Alongamento ósseo cosmético para baixa estatura.


Alongamento ósseo em baixa estatura:

Alongamento cosmético:

Uma pequena parte da população saudável não é feliz com sua estatura final. Podendo ser psicologicamente afetados por esse incômodo social. Não encorajo este tipo de procedimento, já que existem inúmeros problemas e um longo tempo de recuperação. O processo é longo e pode evoluir com complicações médicas.


Quem é candidato a esse tipo de alongamento?
Ser maior de 18 anos, ter uma avaliação psicológica prévia. Não existe regra básica para pré dizer o quanto é possível atingir no alongamento ósseo.


É coberto pelo plano de saúde?
Normalmente esse tipo de procedimento não é coberto pelas operadoras de saúde, funciona como uma cirurgia plástica.

Quanto posso ganhar de altura?
Recomenda-se não ultrapassar os 5 cm em cada osso alongado, pois os riscos aumentam progressivamente..

Avaliação psicológica?
Sugiro antes do procedimento uma avaliação psicológica, com o objetivo de saber se a pessoa esta preparada para os efeitos emocionais do procedimento. Deve ser realizadoo com um profissional experiente que também entenda o objetivo da cirurgia.

Quanto custa um procedimento?
Os custos envolvem hospital, equipe médica e material. Isso deve ser discutido diretamente com o médico reponsável, pois envolve uma quantia considerável e que pode aumentar caso surjam complicações.

Quais ossos podem ser alongados?
De preferência os dois femures, com alongamento pré determinado de 5 cm. Após a conclusão e a recuperação completa, pode ser planejado em outro passo o alongamento dos ossos da tíbia, para mais 5 cm.

Como é feito o alongamento ósseo?
Através de um corte no osso e instalação de um fixador externo, que é monolateral no Fêmur e circular na tíbia. Sete dias após a cirurgia é iniciado o processo propiamente dito do alongamento ósseo em uma velocidade de 1mm ao dia, nem maior e nem menor.

O que acontece após a cirurgia?
Fisoterapia deve ser rotina para o paciente com alongamento ósseo, inicialmente deve ser diário para o treino de marcha com muletas e manutenção do arco de movimentos do paciente. Visitas médicas devem ser semanais no inicio do alongamento.

O que acontece após a fase do alongamento?
Esta fase deve durar em torno de 57 dias.
( 1mm x 50 dias = 50 dias + 7 iniciais ) Após esse periodo vem a fase da formação do regenerado ósseo e da sua consolidação. O tempo estimado total é de 200 a 250 dias para 5 cm de alongamento ósseo.

Complicações?
Várias complicações em potencial estão associadas ao alongamento ósseo.
Normalmente discutidos pessoalmente, mas posso relatar as mais frequentes: não consolidação óssea, discrepância de comprimento entre as pernas, lesão neurológica, contratura e encurtamento miotendinoso, rigidez articular...Algumas permanentes, outras podendo ser revertidas com novo procedimento cirúrgico.

Em conclusão, alongamento ósseo cosmetic é difícil, caro e penoso. Inicialmente não encorajo aos pacientes por esse método. Entretanto, para um pequeno grupo de bem orientados, o ganho final funcional e psicológico pode ser bem valioso.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

AÇÕES JUDICIAIS CONTRA OS PLANOS DE SAÚDE SALVAM VIDAS

O que seria dos pacientes que pagam com muita dificuldade as mensalidades dos seus planos de saúde se não fosse a brilhante atuação dos Especialistas em Direito e Saúde?
A Agencia de Saúde Suplementar – ANS infelizmente tem um papel pouco ativo quando buscamos apoio diante das constantes negativas de tratamento ou o descumprimento da própria Resolução Normativa 259, que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2011.
A ONG Portal Saúde apurou junto ao Judiciário de São Paulo o número de Ações Judiciais contra os Planos de Saúde na busca pelos nossos direitos. Essas ações judiciais vão desde aumentos abusivos, especialmente para os associados com mais de 60 anos, desconsiderando totalmente o Estatuto do Idoso, passando por negativas para Próteses, DMRI, Doenças Cardiológicas e Câncer até o caso mais recente e pioneiro no Estado de São Paulo o tratamento de Reprodução Humana decorrente de uma doença genética muito séria, Translocação Cromossômica.

Visando fechar um pouco a quantidade de informação focamos os planos que as mensalidades giram em torno de R$ 400,00 a R$ 1.600,00 e trabalhando com contratos de adesão similares. Para não ser leviano preferimos não entrar no mérito de avaliar operadoras de outras capitais e os considerados populares. Mais não podemos deixar de mencionar que os planos Golden Cross, Intermédica, Dix Amico, Cassis, Classe Laboriosas entre outros também estão contemplados nesse rol de negativas de tratamentos.
Não sou indiferente ao fato de que as operadoras de saúde são empresas privadas e constituídas para gerar lucro o problema é quando o lucro em questão passa a ser o prejuízo do associado. Saúde é bem diferente de qualquer produto que podemos encontrar na prateleira do supermercado e com direito a recall. O maior problema ocorre quando a relação médico-paciente é invadida pelos Auditores dos Planos de Saúde que tentam sobrepor o direito do médico que possui particular proteção legal nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais, citando como exemplo decisão recente do STJ onde o ministro Carlos Alberto Menezes Direito Desembargador relator de caso envolvendo tal temática, assim destacou: “Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente, o que é incongruente com o sistema de assistência à saúde.”
Para esclarecer um pouco o gráfico acima, a Unimed é a operadora que mais nega tratamento de cirurgias que envolvem a colocação de próteses, tratamento para degeneração macular da retina – DMRI promove descredenciamentos abusivos de Clinicas e Hospital, incluindo Médicos deixando os pacientes órfãos e por vezes chegando a interromper um tratamento de quimioterapia correndo o risco de levar um paciente a óbito. A negativa de tratamento para paciente com problema genético grave que só conseguiu seu tratamento após obter uma liminar proferida pela Juíza Juliana Crespo Dias do Juizado Especial Cível do anexo da Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP a pagar todo tratamento de Fertilização in vidro, incluindo medicamentos e exames específicos para paciente portadora de translocação cromossômica que reconheceu no mérito à importância de salvaguarda a vida da paciente que sofre de abortos espontâneos motivados por sua doença.
Não podemos aceitar o descredenciamento da rede hospitalar e de clinicas medicas subitamente passando inclusive pelas normas estabelecidas pela ANS – Agencia Nacional de Saúde que mesmo não tendo uma atuação presente ao lado do cliente dos planos de saúde e nem mesmo dos médicos é o órgão que deve nortear os procedimentos.
A operadora de saúde Medial S/A está se especializando em negativas de tratamentos quimioterápicos, vide o caso em que somente o judiciário em 24h, através da Juíza Vanessa Ribeiro Mateus da 8ª. Vara Cível do Fórum Central João Mendes – São Paulo que liminar determinou o plano de saúde Medial Saúde S/A a pagar todo tratamento do paciente A.D. de 69 anos, portador de metástase cervical e axilar lateral, com radioterapia com técnica IMRT que se trata de um método avançado e moderno de alta precisão com um sistema de modulagem de energia de feixe de radiação. Esse é um tratamento extremamente moderno e que poucos médicos prescrevem aos seus pacientes em função do alto custo e por ter conhecimento que os planos de saúde se recusam a pagar. Vejam caros leitores, mesmo diante de uma decisão judicial com multa diária de R$ 2.000,00 e mesmo assim a Medial Saúde S/A direcionou o paciente para uma clinica completamente diferente do local onde o tratamento deveria ocorrer e tentou mudar a técnica IMRT, pode?
O Bradesco é o plano de saúde que surpreende até os especialistas em direito e saúde com suas negativas. A primeira e campeã de todas é não considerar as doenças psiquiátricas, ou seja, os portadores de Depressão, Esquizofrenia, Bipolaridade ou Dependência química estão abandonados e só resta à força do judiciário. Além disso, os auditores de saúde do Bradesco querem determinar onde seus pacientes devem realizar seus exames clínicos e de alta definição. Os pacientes que escolheram realizar seus exames em Laboratórios não credenciados e fazem uso do no reembolso ficam literalmente a “ver navios” e o pior, ainda não submetidos à auditoria para justificar a escolha do Laboratório e do médico, pode?
Nessa guerra estabelecida pelos planos de saúde quem fica diante do conflito é o paciente que vive seu momento de maior instabilidade física e emocional, que por vezes o que está em jogo é sua VIDA ou de algum familiar. As operadoras colocam em check o tratamento escolhido pelo médico e utilizam até de atitudes duvidosas que podem induzir o paciente a dúvida e tudo isso em nome da redução das despesas com o tratamento.
Já Sul América e Amil estão batendo o recorde nas negativas para colocação de próteses ortopédicas especialmente para as doenças de coluna, tratamentos neurologicos, e tratamentos em 3D ou Robótica, especialmente nas cirurgias para retirada de tumores malignos. A reconstrução física com cirurgias plásticas como as pós-cirurgias bariátricas em especial. Cirurgia por vídeo laparoscopia e colocação do stent coronário. E cabe ressaltar que as cirurgias por vídeo já estão contempladas com a Resolução Normativa 259.A função social do contrato do plano de saúde deve sempre sobrepor às suas restrições contratuais. Logo, ainda que cláusulas impeditivas vedem expressamente o determinado procedimento, há de ser considerada abusiva e, portanto, nula! Perante a justiça.Tais conflitos são ainda mais acentuados nos casos em que o paciente possui contrato de plano de saúde anterior a janeiro/99, quando entrou em vigor a Lei 9656/98 que regulamenta os planos de saúde privados. Contudo isso é mera burocracia que dependo da necessidade do paciente o objetivo desejado pode ser obtido nas mãos de um profissional do direito especialista na área da saúde.Por um lado as leis e as decisões dos Tribunais vêm protegendo o paciente e o médico quanto á escolha do tratamento adequado, sabemos que na prática as pressões e negativas continuam acontecendo-nos bastidores. Logo, percebemos que há muito que avançar neste conflito, o que poderá ocorrer com a união das entidades de classe e das associações e organizações que amparam os pacientes, pois como diz o ditado: “a união faz a força”..
Recomendo uma reflexão a todos os segmentos que envolvem a área da saúde uma ação em conjunto é mais inteligente do que apostar na ignorância alheia. Será que se os Auditores dos planos tivessem conhecimento jurídico especializado na área da saúde às decisões não seriam mais corretas? Eu garanto que financeiramente os números seriam mais positivos para o mercado do que os atuais. Será que além do meu escritório de consultoria alguém já realizou tabelas e planilhas comparativas de custos versus benefícios de receber condenações jurídicas por parte dos associados?
Para maiores informações: e-mail: contato@portalsaude.org ou pelos telefones: (11) 5044.2433 / 9905.6373


Edição de Criação – Equipe de Jornalismo Portal Saúde sob a responsabilidade
da Presidente Adriana Leocádio
e-mail: contato@portalsaude.org ou fone: (11) 5044.2433/ 9905.6373
Adriana Leocádio
adriana@portalsaude.org
 

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Osteotomia de abertura gradual da tíbia proximal - tibia vara

 

A osteotomia da tíbia para correção de desvios em varo no plano frontal é uma das mais comuns, podendo ser diferenciado em dois tipos quanto ao tempo de correção: imediata e gradual.

Exemplo de paciente com tibia vara submetido a correção gradual.





A técnica mais adequada é aquela que agrega o menor índice de alterações nestes fatores, sendo a osteotomia de abertura gradual da tíbia técnica que pode contemplar estes pré-requisitos, propiciando menor demanda para a realização de artroplastia no futuro.
 Nakamura et al afirmaram que a técnica de osteotomia de abertura gradual através da hemicalotase não promoveu alterações na altura patelar e na inclinação anteroposterior da tíbia proximal quando comparados a pacientes submetidos à osteotomia tibial alta (p < 0,001) após um ano de cirurgia. Ele sugere que este fato deve-se à osteotomia ser distal ao tendão patelar e a possibilidade de corrigir o posicionamento do fixador externo de forma mais simples. O acompanhamento radiológico seriado também permite evitar hipocorreções ou hipercorreções indesejáveis.

A técnica permite a manutenção da altura patelar e sem alterações no Slope tibial sendo bastante interessante nos pacientes com osteoartrose medial do joelho, mesmo com deformidades acentuadas(> 15º), com necessidade de correção do momento adutor e ainda não elegíveis para correção com artroplastia total do joelho.

sábado, 17 de março de 2012

Complicações do uso do Pamidronato em crianças com Osteogenese Imperfecta

Complications of pamidronate therapy in paediatric osteoporosis
Sanjay K. Chilbule and Vrisha Madhuri

Purpose

Pamidronate, used for the treatment of paediatric osteoporosis, reduces the fracture rate and improves ambulatory status. Intravenous pamidronate therapy has known complications which have not been stratified based on its dose and distribution. This study aims to assess the early minor and major medical and late surgical complications and the effect of the dose and regimen of infusion on these events in paediatric osteoporosis.

Study design

Retrospective cohort.

Materials and methods

Three regimens for pamidronate infusion were followed in sequential periods in 10 years. Regimen A delivered 1.5 mg/kg/day as a single dose once in 3 months. Regimen B delivered 2 mg/kg/day for 3 days twice a year, while regimen C delivered 1 mg/kg/day for 3 days every 3–4 months. Adverse events were classified as early (major and minor) or late (surgical).

Results

Forty-eight children received 158 infusions using one of the three regimens. Twenty-nine complications occurred in 24 children. A significant difference in the complication rate was present among the three regimens (P = 0.005). Nineteen children had minor complications, mainly febrile reaction or asymptomatic hypocalcaemia. Four major complications consisting of one seizure, one respiratory distress and two hypocalcaemic tetany were encountered, all with regimen B. Intraoperative complication faced was loss of position due to splintering of the cortex while rush rodding. This was seen in 20% of the long bone segments operated in those who received pamidronate as compared to 4.4% of the segments which were operated prior to the initiation of pamidronate therapy; the odds of splintering were 5.4 times higher for those patients who were bone segment rodded after pamidronate therapy.

Discussion

Intravenous pamidronate is associated with complications in 50% of children with paediatric osteoporosis, with a dose-dependent significant difference. Major complications are not uncommon with higher doses and can be avoided by increasing the number of doses per year and decreasing the dose per cycle. Surgical difficulty, when possible, can be avoided by correcting any major deformities at presentation prior to the induction of pamidronate therapy.
observação: O trabalho mostra o alto indice de complicação no tratamento cirúrgico durante o uso de Pamidronato.

terça-feira, 6 de março de 2012

Alongamento ósseo e os cuidados com o fixador externo.

O Alongamento ósseo nos membros inferiores é normalmente indicado para pacientes que tenham uma diferença de comprimento de uma perna para a outra acima de 3,0 cm. Essa diferença pode ser causada por: problemas congênitos, traumáticos e ou infecciosos. 
Também podem ser realizados de forma estética para o aumento global da estatura do paciente. Lembrando sempre que nesse caso as complicações também existem.

Não existe uma idade padrão para se iniciar, usualmente após os 8 anos. Entretanto o paciente é participante ativo no alongamento, assim como nos cuidados de higiene diários no aparelho alongador. Por isso é necessário alguma maturidade. Também não existe uma idade limite final.

O método utilizado pode ser através de fixadores externos ou de uma haste intraóssea. O método ainda mais frequentemente utilizado é o através de fixadores externos. Em um primeiro momento é realizada a cirurgia para a colocação do fixador externo, que pode ser monolateral ou circular. No mesmo ato cirurgico é realizado um corte no osso, no local onde se iniciará o alongamento. Aguarda-se em trono de 10 dias para se iniciar o alongamento propiamente dito. Normalmente alonga-se em torno de 1 mm ao dia até atingir 0,5 cm acima do limite desejado.

Para se completar o tratamento e a retirada do aparelho - existe uma regra aproximada que é a seguinte: para cada centímetro alongado será necessário o uso do aparelho por 35 a 40 dias. Como exemplo, para um alongamento de 5 cm será necessário um tempo aproximado de 200 dias.

Cuidados são muito importantes durante o uso do fixador:







quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Pé Torto Congênito - Ortese de Dobbs

Órtese dinâmica Dr. Dobbs

O sucesso do tratamento do pé torto congênito está diretamente ligado ao uso da órtese de manutenção por um período de no mínimo 12 horas diárias, até atingirem 04 anos. Tradicionalmente essa órtese consiste de uma barra metálica que une os dois pés, mantendo-os no ângulo recomendado. O problema com esse tipo de órtese é que o mesmo restringe totalmente os movimentos da criança, além de ser a causa frequente de assaduras no calcanhar. Muitos pais ao verem seus fillhos sofrerem com a privação dos movimentos e com as constantes assaduras acabam por desistir do uso da órtese. E esse ato de "carinho" com a criança irá certamente por trazer graves consequencias, pois a reincidencia da deformidade é estatisticamente comprovada.
Até recentemente essa era a única opção. Com o intuito de tornar o uso da órtese mais confortável e melhor tolerado pelas crianças e também pelos pais, o médico americano Matthew Dobbs projetou uma órtese dinâmica, capaz de permitir os movimentos como engatinhar ou dobrar os joelhos, além de preservar a força dos músculos do pé e do calcanhar.
Esse novo produto, único e inovador, foi patenteado como "Órtese Dinâmica Dr. Dobbs" e está chegando ao Brasil com exclusividade pela Ortobar. Num recente estudo comprovou-se uma aceitação de 95% do uso, contra 60% do método tradicional.
Principais benefícios:
- A criança pode mover suas pernas de forma independente, ficando mais ativa e pode até engatinhar;
- A criança irá dormir muito mais confortavelmente, podendo esticar ou encolher as pernas independentemente, reduzindo o stress noturno.
- Acabam-se as assaduras no calcanhar. Como a órtese permite o movimento das pernas, a fricção é reduzida;
- A mobilidade e independencia dos movimentos previne que os pés escapem dos calçados;
- A órtese é totalmente ajustável, acompanhando o crescimento da criança. Não será necessário ajustar ou adquirir uma nova órtese a cada 6 meses
- Confeccionada em aluminio, a órtese tem peso reduzido e possui acabamento de altissima qualidade.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Dicas para ser um bom pedestre - Criança segura

1. Crianças menores de 10 anos devem
atravessar a rua acompanhadas de um
adulto.

2.Na faixa de travessia de pedestres,
olhe para os dois lados e em seguida
atravesse a rua em linha reta.

3. Procure o lugar mais seguro para atravessar
a rua, como por exemplo, longe dos
cruzamentos ou em uma passarela.

4. Ao atravessar a rua, procure olhar para o motorista e ter a
certeza de que ele também está vendo você.

5. Brinque em áreas seguras como parques, quintais e
jardins.

6. Ao desembarcar do ônibus, espere que o veículo pare.

7. Nunca atravesse a rua por trás de ônibus,
carros, árvores e postes, pois os motoristas dos
veículos podem não ver você.

8. Sempre que estiver com um grupo de
pessoas, caminhe em fila única.

9. Caminhe sempre na calçada e o mais distante
possível da rua. Em estradas ou vias sem
calçadas, siga no sentido contrário aos veículos.

10. Em dias chuvosos e à noite, use roupas
claras para que os motoristas vejam você.
totalmente e aguarde que ele se afaste, para
atravessar a rua.

sábado, 12 de novembro de 2011

Dificuldade na relação com Planos de saúde.

O INTERESSE DO CONSUMIDOR PREVALECE SOBRE O DO PLANO DE SAÚDE.
Segundo dados fornecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde), hoje 50 milhões de pessoas utilizam os serviços prestados pelos planos e seguros saúde, este número elevado representa o pavor das pessoas perante o precário sistema de saúde público que é enfrentado em nosso país.

Porém, o que presenciamos ao longo dos tempos, é que os planos e seguros de saúde ao invés de assegurarem a tranqüilidade buscada pelos consumidores no inicio da contratação, vem causando sérios desconfortos aos seus usuários, que em diversos momentos, observam os seus direitos de consumidores serem violados por cláusulas contratuais abusivas.
Hoje, com o grande número de usuários de planos e seguros de saúde, o setor de assistência privada a saúde, vem apresentando um número exorbitante de reclamações e demandas judiciais, que dentre elas podemos citar como assuntos principais, os reajustes abusivos nas mensalidades dos usuários, exclusões contratuais ilegais, prazos de carência em situações de emergência e por fim a mais preocupante, as negativas de fornecimento de guias para exames e internações e cirurgias.
Ocorre, que felizmente os citados abusos cometidos pelos planos de saúde, tem sido devidamente sanados através das mais diversas demandas judiciais, que ao final tem colocado consumidores e planos e seguros de saúde (fornecedores de serviço), em nítido equilíbrio contratual.
Nesse sentido, se posicionou o Tribunal de Justiça de SP, em decisão proferida pelo Desembargador Donegá Morandini, na apelação nº990102362302, que declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento de transplante de medula óssea a uma pessoa portadora de Leucemia, dando assim clara prevalência ao direito à saúde do consumidor perante o interesse financeiro do plano de saúde. 
Para colaborar com a propagação da informação para população peço especial atenção nos abusos que sofremos todos os dias junto aos Planos de Saúde e façam valer seus direitos. Não se deixem levar pelas informações divulgadas na mídia a respeito da justiça brasileira. O caso em questão nesse tipo de ações é a VIDA.

A ESCOLHA DO TRATAMENTO É DO MÉDICO
São cada vez mais freqüentes os problemas envolvendo médicos e planos de saúde, tudo em decorrência de divergência na escolha do tratamento adequado, e o maior prejudicado neste braço de ferro é o paciente. E conciliar tais conflitos não é nada fácil. Se por um lado os planos de saúde visam o equilíbrio financeiro e o lucro, por outro não se pode olvidar a finalidade social de tal atividade que é a cura e prevenção de doenças, através de medidas que assegurem a integridade física e psíquica do ser humano. É exatamente neste aspecto que o profissional médico tem primordial engajamento, sendo fator norteador da escolha do tratamento mais adequado e que proporcione maiores chances de êxito, portanto, o atendimento oferecido não pode se limitar a simples operações financeiras, pois o que se encontra em jogo é vida e dignidade humana, fundamento de toda a ordem jurídica e fonte de todas as leis. É fundamental divulgar que é o médico quem deve determinar o tratamento a ser feito, o material cirúrgico a serem usados, próteses, exames clínicos, remédios e tudo que for necessário. Essa relação de cumplicidade que o medico tem com seu paciente pode determinar o sucesso do tratamento. O judiciário só fará o Plano de Saúde cumprir promovendo soluções em até 48 horas quando feito de forma preventiva na maior parte dos casos. É necessário ser especialista nessa área jurídica para que o êxito seja obtido.
Tais conflitos são ainda mais acentuados nos casos em que o paciente possui contrato de plano de saúde anterior à janeiro/99, quando entrou em vigor a Lei 9656/98 que regulamenta os planos de saúde privados. Contudo isso é mera burocracia que dependo da necessidade do paciente o objetivo desejado pode ser obtido nas mãos de um profissional do direito especialista na área da saúde.
Ademais, neste aspecto o médico possui particular proteção legal que se encontra nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais, citando como exemplo decisão recente do STJ onde o ministro Carlos Alberto Menezes Direito Desembargador relator de caso envolvendo tal temática, assim destacou: “Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente, o que é incongruente com o sistema de assistência à saúde.”
Se por um lado as leis e as decisões dos Tribunais vem protegendo o paciente e o médico quanto á escolha do tratamento adequado, sabemos que na prática as pressões e negativas continuam acontecendo nos `bastidores´. Logo, percebemos que há muito que avançar neste conflito, o que poderá ocorrer com a união das entidades de classe e das associações e organizações que amparam os pacientes, pois como diz o ditado: “a união faz a força”.. O tempo atual é de agitação, que se constata em todos os setores da saúde. E período próprio de abertura. De liberação de forças que, por terem sido longamente contidas, hoje se revelam conflituosas. O sistema judicial brasileiro precisa acordar para essa realidade. É bom que o faça logo.
CIDADANIA ATIVA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos.
Caso você queira receber mais informações entre em contato através do

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