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sábado, 12 de novembro de 2011

Dificuldade na relação com Planos de saúde.

O INTERESSE DO CONSUMIDOR PREVALECE SOBRE O DO PLANO DE SAÚDE.
Segundo dados fornecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde), hoje 50 milhões de pessoas utilizam os serviços prestados pelos planos e seguros saúde, este número elevado representa o pavor das pessoas perante o precário sistema de saúde público que é enfrentado em nosso país.

Porém, o que presenciamos ao longo dos tempos, é que os planos e seguros de saúde ao invés de assegurarem a tranqüilidade buscada pelos consumidores no inicio da contratação, vem causando sérios desconfortos aos seus usuários, que em diversos momentos, observam os seus direitos de consumidores serem violados por cláusulas contratuais abusivas.
Hoje, com o grande número de usuários de planos e seguros de saúde, o setor de assistência privada a saúde, vem apresentando um número exorbitante de reclamações e demandas judiciais, que dentre elas podemos citar como assuntos principais, os reajustes abusivos nas mensalidades dos usuários, exclusões contratuais ilegais, prazos de carência em situações de emergência e por fim a mais preocupante, as negativas de fornecimento de guias para exames e internações e cirurgias.
Ocorre, que felizmente os citados abusos cometidos pelos planos de saúde, tem sido devidamente sanados através das mais diversas demandas judiciais, que ao final tem colocado consumidores e planos e seguros de saúde (fornecedores de serviço), em nítido equilíbrio contratual.
Nesse sentido, se posicionou o Tribunal de Justiça de SP, em decisão proferida pelo Desembargador Donegá Morandini, na apelação nº990102362302, que declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento de transplante de medula óssea a uma pessoa portadora de Leucemia, dando assim clara prevalência ao direito à saúde do consumidor perante o interesse financeiro do plano de saúde. 
Para colaborar com a propagação da informação para população peço especial atenção nos abusos que sofremos todos os dias junto aos Planos de Saúde e façam valer seus direitos. Não se deixem levar pelas informações divulgadas na mídia a respeito da justiça brasileira. O caso em questão nesse tipo de ações é a VIDA.

A ESCOLHA DO TRATAMENTO É DO MÉDICO
São cada vez mais freqüentes os problemas envolvendo médicos e planos de saúde, tudo em decorrência de divergência na escolha do tratamento adequado, e o maior prejudicado neste braço de ferro é o paciente. E conciliar tais conflitos não é nada fácil. Se por um lado os planos de saúde visam o equilíbrio financeiro e o lucro, por outro não se pode olvidar a finalidade social de tal atividade que é a cura e prevenção de doenças, através de medidas que assegurem a integridade física e psíquica do ser humano. É exatamente neste aspecto que o profissional médico tem primordial engajamento, sendo fator norteador da escolha do tratamento mais adequado e que proporcione maiores chances de êxito, portanto, o atendimento oferecido não pode se limitar a simples operações financeiras, pois o que se encontra em jogo é vida e dignidade humana, fundamento de toda a ordem jurídica e fonte de todas as leis. É fundamental divulgar que é o médico quem deve determinar o tratamento a ser feito, o material cirúrgico a serem usados, próteses, exames clínicos, remédios e tudo que for necessário. Essa relação de cumplicidade que o medico tem com seu paciente pode determinar o sucesso do tratamento. O judiciário só fará o Plano de Saúde cumprir promovendo soluções em até 48 horas quando feito de forma preventiva na maior parte dos casos. É necessário ser especialista nessa área jurídica para que o êxito seja obtido.
Tais conflitos são ainda mais acentuados nos casos em que o paciente possui contrato de plano de saúde anterior à janeiro/99, quando entrou em vigor a Lei 9656/98 que regulamenta os planos de saúde privados. Contudo isso é mera burocracia que dependo da necessidade do paciente o objetivo desejado pode ser obtido nas mãos de um profissional do direito especialista na área da saúde.
Ademais, neste aspecto o médico possui particular proteção legal que se encontra nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais, citando como exemplo decisão recente do STJ onde o ministro Carlos Alberto Menezes Direito Desembargador relator de caso envolvendo tal temática, assim destacou: “Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente, o que é incongruente com o sistema de assistência à saúde.”
Se por um lado as leis e as decisões dos Tribunais vem protegendo o paciente e o médico quanto á escolha do tratamento adequado, sabemos que na prática as pressões e negativas continuam acontecendo nos `bastidores´. Logo, percebemos que há muito que avançar neste conflito, o que poderá ocorrer com a união das entidades de classe e das associações e organizações que amparam os pacientes, pois como diz o ditado: “a união faz a força”.. O tempo atual é de agitação, que se constata em todos os setores da saúde. E período próprio de abertura. De liberação de forças que, por terem sido longamente contidas, hoje se revelam conflituosas. O sistema judicial brasileiro precisa acordar para essa realidade. É bom que o faça logo.
CIDADANIA ATIVA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos.
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